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Titulo: Dispõe sobre a nomeação de funcionário para acompanhamento de liberação de materias estocados no pátio da CODER.
Descrição: Sem Informação |
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Titulo: Dispõe sobre a nomeação do senhor Cleomar Batista do Pilar para o cargo de Assessor de Imprensa.
Descrição: Sem Informação |
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Titulo: Dispõe sobre o deslocamento do Coordenador de Gestão de Usinas à Cuiabá, para realizar diligências de cunho administrativo.
Descrição: Art. 1º - Designar o deslocamento do Coordenador de Gestão de Usinas, Cássio Rodrigues dos Santos à capital Cuiabá, para realizar diligências de cunho administrativo, pertinente a assuntos de interesse da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis, na data de 24 de novembro de 2022, com previsão de saída às 06h00 e retorno na mesma data, às 18h00. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
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Titulo: Dispõe sobre a aplicabilidade do Decreto Municipal nº 11.181 de 14 de novembro de 2022 no âmbito da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis
Descrição: Art. 1º - Aplicar, no âmbito da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis – CODER, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na primeira fase da Copa do Mundo de 2022, o horário de expediente diurno consoante disposto no Decreto Municipal nº 11.181 de 14 de novembro de 2022: I - no dia 24/11/2022 (quinta-feira), das 7h às 13h; II - no dia 28/11/2022 (segunda-feira), das 7h às 11h; III - no dia 02/12/2022 (sexta-feira), das 7h às 13h. Art. 2º - Deverão ser mantidos e realizados os serviços julgados indispensáveis e essenciais no atendimento à população. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 24 de novembro de 2022.
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Titulo: Dispõe sobre a alteração do artigo 2º da Resolução nº 84 de 09 de novembro de 2022.
Descrição: Art. 1º - Alterar o artigo 2º da Resolução n° 84 de 09 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial Eletrônico (Diorondon-e) n° 5.317 de 09 de novembro de 2022, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 16 de novembro de 2022.” Art. 2º - As demais disposições contidas na Resolução n° 84 de 09 de novembro de 2022, permanecem inalteradas.
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Titulo: Institui a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para apurar fatos narrados no Ofício nº 03/2022-COL e dá outras providências.
Descrição: Art. 1º - Instituir Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e designar os funcionários abaixo para integrarem a mesma, com intuito de investigar eventual violação ao Código de Conduta e Integridade da Companhia por parte de um funcionário contra outro funcionário que se encontrava no cumprimento de suas funções, para fins de aplicabilidade do Código de Ética da Companhia, Regimento Interno e de Conduta e demais assuntos que necessitem de procedimento de investigação administrativa na esfera dos atos praticados pelo funcionário em questão: Crislane Reis Alves – Presidente Erica Aparecida Duarte Vilas Boas Luciana Rubia Costa de Almeida dos Reis Edivaldo Sodré Pereira Art. 2° - O prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar será de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, dependendo do caso e das circunstâncias. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Titulo: Dispõe sobre a designação da Diretora Administrativa e Financeira, em substituição, para assumir as funções do Diretor Presidente durante seu período de férias e dá outras providências.
Descrição: Art. 1º - Designar a senhora Darciadaiany dos Santos Paes, Diretora Administrativa e Financeira, para assumir o cargo de Diretor Presidente interinamente, assumindo todos os encargos e responsabilidades concernentes à função, em razão do afastamento do senhor Argemiro José Ferreira de Souza, por motivo de férias, no período compreendido entre os dias 14.11.2022 a 25.11.2022. Art. 2 º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 14.11.2022.
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Titulo: Dispõe sobre a exoneração do Sr. William Raille da Silva, do cargo de Gerente de Pavimentação Primária.
Descrição: Art. 1º - Exonerar o Sr. William Raille da Silva, do cargo de Gerente de Pavimentação Primária. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 09 de novembro de 2022.
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Titulo: Dispõe sobre a exoneração da Sra. Débora Larissa Dias de Souza, do cargo de Assessora Jurídica.
Descrição: Art. 1º - Exonerar a Sra. Débora Larissa Dias de Souza, do cargo de Assessora Jurídica. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 07 de novembro de 2022.
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Titulo: Dispõe sobre a determinação de horário da jornada de trabalho para alguns funcionários lotados nos setores administrativo e operacional da Companhia e dá outras providências.
Descrição: Art. 1º - DETERMINAR, a exceção da Resolução nº 151 de 20 de dezembro de 2021 e Resolução n° 35 de 13 de abril de 2022, o horário de cumprimento da jornada mínima de trabalho de 44 (quarenta e quatro horas semanais), a partir do dia 01 de novembro de 2022, no âmbito dos setores administrativo e operacional da Companhia, para os funcionários de matrículas 1747, 1808, 1791, 1859, 1696, 1600, 1472, 1835 e 1702, da seguinte forma: a) Segunda a sexta-feira: cumprimento de jornada mínima de trabalho de 08 (oito) horas diárias, no período compreendido entre 07h às 11h e 13h às 17h; b) Sábado: cumprimento de jornada mínima de trabalho de 04 (quatro) horas, no período compreendido entre 07h às 11h. Art. 3º - O controle do cumprimento da jornada de trabalho estabelecida será registrado através do ponto eletrônico, comumente utilizado pelos funcionários da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis. Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 01 de novembro de 2022.
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